segunda-feira, 29 de setembro de 2014

A legalização do aborto – a criminalização da gravidez, a manipulação do sistema e o machismo travestido.

A legalização do aborto – a criminalização da gravidez, a manipulação do sistema e o machismo travestido.  


Fatores preliminares:


1. O aborto é considerado, nas disposições legais vigentes, crime contra a vida, baseando-se no preceito de que o embrião é dotado de vida desde sua concepção e, portanto, digno de aparatos legais que o protejam. Os artigos do código penal referentes ao tema são:

Art. 123
- Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:
Pena - detenção, de dois a seis anos.
Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento

Art. 124
- Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque: (Vide ADPF 54)
Pena - detenção, de um a três anos.
Aborto provocado por terceiro

Art. 125
- Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:
Pena - reclusão, de três a dez anos.

Art. 126
- Provocar aborto com o consentimento da gestante: (Vide ADPF 54)
Pena - reclusão, de um a quatro anos.
Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou débil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência. Forma qualificada.

Art. 127
- As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em conseqüência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte.

Art. 128
- Não se pune o aborto praticado por médico: (Vide ADPF 54)
Aborto necessário
I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
Aborto no caso de gravidez resultante de estupro
II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

Informação Extra
ADPF 54 diz respeito ao aborto eugênico ou antecipação terapêutica do parto.  
 O Aborto eugênico não está previsto em lei, sendo, contudo, reconhecido como legítimo pela doutrina e jurisprudência, ocorrendo quando demonstrada a inviabilidade da vida do nascituro fora do útero, em razão de anomalias, malformações e/ou doenças.


  1. Pela legislação vigente no Brasil, o aborto é legal em caso de gravidez decorrente de estupro, anencefalia e gravidez de risco.
3.  A regulamentação das cirurgias contraceptivas (vasectomia e laqueadura tubária) estão atualmente com a seguintes restrições legais: Não podem fazer a cirurgia pessoas com idade inferior a 25 anos ou que não tenham 2 filhos ou mais.
4.  A maioria dos casos das vítimas fatais do aborto clandestino são menores e são, antes, vitimas de severas críticas por parte da sociedade, abandono familiar, e desamparo psicológico. A isto chamo de “criminalização da gravidez”.

5.  Nos países onde o aborto é legalizado, entende-se que o embrião humano não é dotado de vida durante os três primeiros meses de gestação por não ter o sistema nervoso formado.     

      6. Segundo estimativa, cerca de 1 milhão de abortos são realizados clandestinamente por ano no Brasil.  

Antes de mais nada, gostaria de dizer que não estou discutindo isso por questões religiosas/pessoais, meus argumentos são baseados em estudos científicos e dados sociais. Minha posição política é derivada da interpretação que faço dos fatos apresentados e esse julgamento interpretativo acontece da mesma maneira para todos os humanos, pois é assim que se formam os conceitos. Dito isto, prossigamos a discussão. 

Se não conseguirmos tornar nem a gestação de um novo ser um processo pacífico ou, pelo menos, não traumático, para as mulheres que o estão gerando; também não conseguiremos criar uma situação social livre de traumas. Por que nos preocuparmos em combater a criminalidade do aborto, se podemos combater a criminalidade anterior? Nossa sociedade ataca ferozmente mulheres que engravidam antes de um tempo social/econômico considerado correto (que JÁ É ANTINATURAL, biologicamente falando, pois o corpo da mulher está apto a gerar filhos com plena saúde dos 18 aos 30 anos), mas exige, subliminarmente ou não, que elas tenham uma vida sexual ativa cada vez mais precoce. Mulheres com uma vida heterossexual ativa NATURALMENTE vão ficar grávidas. Atacar isso da maneira como a sociedade faz, é a mesma coisa que proibir que faça sol no deserto por que o ambiente é muito seco. Se a intenção é controlar a natureza, favorecendo a este sistema que nos obriga a conviver com misérias e carências, legalizando uma morte prematura para justificar a criminalização da gravidez, eu estou permanentemente contra.

Abortistas da corrente feminista tem seu argumento principal pautado no DIREITO que a mulher deve ter sobre o próprio corpo e no legitimo preceito de que ter total autonomia sobre o próprio corpo passa pela liberdade de poder escolher querer ou não a GRAVIDEZ (e aqui está O ponto de discórdia); entendendo, é claro, como supracitado, que um embrião humano não é dotado de vida antes da formação cerebral. Tal pensamento tem origem no conceito médico de que o diagnóstica de óbito se dá quando ocorre a morte cerebral, portanto, antes da formação cerebral o indivíduo também está morto. A alegação também se baseia na falta de consciência sobre a própria vida ou da incapacidade perceptiva de qualquer sensação proveniente da ausência de sistema nervoso formado, por isso, o embrião é considerado apenas uma extensão corporal da mulher; cabendo, portanto, à mulher a decisão de extirpar ou não essa extensão.

Até o ponto de ter o direito de fazer o que bem entender com o PRÓPRIO corpo, somos unânimes. A minha ressalva não prejudica o direito requisitado pelo feminismo, inclusive, defendo abertamente que seja feita uma revisão na regulamentação das cirurgias contraceptivas definitivas de ambos os gêneros (laqueadura de trompas e vasectomia), visando uma maior amplitude funcional, para que a mulher possa decidir se quer ou não ter a possibilidade de engravidar. É preciso ressaltar que ter a possibilidade de ENGRAVIDAR, obviamente, é uma decisão que a mulher toma sobre seu PRÓPRIO corpo e isso, sim, deve ser totalmente legal, como, de fato, é; caso contrário, não existiria uma gama tão diversificada de métodos anticoncepcionais, incluindo, como último recurso, a pílula do dia seguinte. A grande questão que eu defendo é que durante a gravidez (e somente durante este processo), o corpo da mulher NÃO é só dela. Por gravidez, entende-se que tem outro corpo se formando e isto é factual!

As únicas discussões plausíveis dentro da questão da legalização do aborto são:

1. O embrião é ou não dotado de vida antes da formação do sistema nervoso?

2. Independentemente de ser dotado de vida, esse novo corpo que está sendo gerado DEVE ser considerado parte do corpo da mulher?

Para responder a 1ª questão, escrevi este texto:

Não vou nem discutir a questão da consciência sobre a própria vida. Esse ponto é indiferente, por ser lógico que tal consciência não se forma na vida intra-uterina.

O que interessa é: “A vida necessita de um sistema nervoso completo para ser considerada vida?"

E, nesse ponto, a própria ciência se contradiz. Ao afirmar que a vida humana só começa a partir da formação cerebral, estamos negando que, com um mês de gestação, o embrião formou o tubo nervoso que originará a medula espinhal e o cérebro. Lembrando que vários grupos de animais como os ecnodermatas e os anelídeos como as estrelas-do-mar e as minhocas, por exemplo, possuem somente este mesmo tubo neural e são estudados, até onde posso me lembrar, como seres vivos, pertencentes ao reino animália, assim como nós. Mas a contradição nem termina por ai: protozoários, bactérias, fungos, plantas e até mesmo vírus são considerados seres dotados de vida. Pois bem, agora respondam-me: cientificamente falando, um embrião humano de um mês de vida, que já tem, sim, sua rede neural iniciada, é menos vivo que um vírus? Além disto, antes da formação do sistema nervoso completo, um embrião possui fígado e coração em perfeita funcionalidade. Vale considerar que a formação completa desse tubo neural é de suma importância para a saúde do futuro feto, pois, o mau fechamento deste tubo é o que ocasiona a anencefalia; doença congênita que impede a formação do cérebro.

Abortistas geralmente respondem a isso da seguinte maneira: Um vírus é um ser completamente formado, enquanto que um embrião é um ser que está propenso a se tornar um humano e o processo de formação depende de vários fatores.

Para rebater esse argumento, digo que a informação necessária ao desenvolvimento do embrião está no código genético que lhe foi conferido na concepção. Se compararmos a cadeia cromossômica de um embrião com a de um adulto, veremos que ambas possuem os mesmos 46 cromossomos (excluindo-se em algumas anomalias genéticas) que caracterizam a espécie humana. Portanto, um embrião humano NÃO deixa de ser humano por ser embrião e estar em seu estágio inicial de desenvolvimento. Isso, sem contar com fato óbvio de que o principal fator para o desenvolvimento de um embrião é a permanência no útero.

Interpretações são variáveis mesmo se observamos atentamente os mesmos fatos, então, deixo a cada leitor a possibilidade de questionar as minhas interpretações.   

Se a 1ª questão for respondida de maneira afirmativa, toda a discussão acaba. Uma vez que, se reconhecermos um embrião como vida, o aborto de fato seria um assassinato, pois, assumindo que é vida, é vida humana, não importando o estágio. Tirar vida humana intencionalmente se chama homicídio.  

Na 2ª questão, o embrião é DEPENDENTE do corpo da mãe, isso é fato, mas essa dependência realmente o torna PARTE DO CORPO da mãe? O cordão umbilical se forma, justamente, no 3º mês da gravidez, quando também se forma o sistema nervoso. Antes disso, como já foi dito, o embrião já tem batimento cardíaco; portanto, o batimento cardíaco do embrião é INDEPENDENTE do da mãe. Claro, não sobreviveria fora do útero, mas isso o torna parte da mãe ou só incapaz de sobreviver em outro meio, momentaneamente? Além disto, após 6 meses de gestação, se a mãe morrer em decorrência de qualquer parada no funcionamento de seu corpo, há possibilidade de sobrevida do feto em uma incubadora. Essa é a real função da mulher: incubar, abrigar o embrião até que este possa sobreviver em meio externo. Isso não o faz parte dela, isso só faz da mulher um sistema orgânico maior.

Isso já derruba por terra todo o argumento de que esses movimentos pró-aborto estão lutando para ter o controle sobre o PRÓPRIO corpo. Para alcançar esse objetivo, repito, bastaria que se mudasse a lei sobre a laqueadura e a vasectomia e se investisse em pesquisa nessa área, para que se torne 100 % reversível; o que é praticamente mais fácil, embora, legalmente, as duas necessitem apenas de alterações nas leis vigentes, já que não interfere na vida de mais nenhum indivíduo (ou “aspirante” a indivíduo).

           Mas por que, então, o sistema prioriza uma solução que é mais inviável?

          Argumentos pró-aborto dizem que uma mulher pode mudar em relação ao desejo de ter filhos e que as cirurgias anticoncepcionais não garantem tal reversibilidade.

           É, é verdade, não garantem 100% de reversibilidade. A taxa, segundo pesquisas atuais, está em 80% se a reversão for feita antes dos 30 anos e isso poderia evoluir com pesquisas. Mesmo assim é mais fácil para o sistema convencer as pessoas a fazer algo momentâneo, pois assim se preserva o imediatismo que foi implantado. Vamos pensar por quê?

           Além de ser muito mais fácil e interessante para o governo manipular a massa do que mudar o mudo de fazer politica, ainda é economicamente mais vantajoso para grandes industrias do setor da saúde que o aborto seja legalizado!               
  
A luta pela legalização do aborto, no meu modo de ver, é um desdobramento da fragilidade psicológica com a qual temos convivido desde que nossas bases familiares foram tiradas para suprir as necessidades econômicas de nosso país. Somos capazes de fazer tatuagens na juventude, mas não somos capazes de assumir que escolhemos não gerar filhos. O grau de permanência é menor na cirurgia do que na tatuagem. E caso a cirurgia não seja reversível, a mudança de desejo, segundo os próprios abortistas, é por razões econômicas favoráveis à criação de crianças e não por razões biológicas (muito embora, pesquisas sobre a reversão das cirurgias indiquem que a principal motivação para as pessoas desejarem tal procedimento seja o encontro de outro parceiro sexual), para satisfazer o desejo de criar um filho, existe a adoção. Poderiam ser criados programas de incentivo à adoção, auxiliando, assim, todo um movimento benéfico à sociedade. Quem faz a cirurgia deve estar ciente de que é uma decisão que pode ser irreversível. Quem não estiver afim de assumir a escolha, que assuma os riscos e se preserve, caso tenha vida sexual ativa.

No entanto, será que o sistema prioriza a questão da reversibilidade?

A resposta é: Certamente, mas não pelo motivo certo.

Nosso sistema é regido pela "lucrabilidade" dos negócios e, no sentido de que uma mulher pode abortar quantas vezes "quiser", é bem mais vantajoso incitar um debate sobre isso e manipular a massa para que queiram legalizar uma solução mais momentânea ao invés de uma mais definitiva. Assim, as empresas que vão dominar a venda de medicamentos e equipamentos, poderiam lucrar mais de uma vez sobre a mesma mulher. 

Há um terceiro ponto na discussão sobre o aborto: o fator social, composto por vários argumentos. Há abortistas que dizem, por exemplo, que o aborto é uma questão de saúde pública. Considerando que, uma vez que é fato que ocorre clandestinamente, vitimando muitas mulheres por falta de acompanhamento médico adequado; alegam que, se fosse legalizado, esse problema acabaria.

Neste ponto, o argumento é plausível, mas, isso só seria verídico se tivéssemos, antes dessa legalização, um sistema de saúde pública decente. 

Vamos encarar a realidade: vivemos num país onde se marcarmos uma consulta médica pelo S.U.S, não seremos atendidos antes de três meses (com sorte) e muita gente morre nas filas dos exames. Imaginemos como funcionaria com a legalização do aborto: seria necessária uma ação rápida, pois, se a mulher descobrir que está gestante ainda no 1º mês, o que é raro, ela teria dois meses antes da formação do sistema nervoso e o embrião ser considerado vivo pelos próprios abortistas.

 Internação imediata seria a resposta? Mesmo com uso de medicamentos para abortar (só funcionam até os três meses de gestação e são passivei de falha) que tornam desnecessária uma intervenção cirúrgica, a mulher pode ter complicações ou o remédio pode não surtir efeito, tornando necessária a cirurgia; então, medicamente falando, a internação se faz necessária. No entanto, isto minaria a possibilidade de uma intervenção psicológica e de uma assistência social adequadas anteriores ao procedimento abortivo, como pretende o próprio movimento pró-aborto.    

Internação, mas onde?

A resposta que geralmente dão é: Maternidade.

Nossas maternidades sofrem escassez de leitos atualmente, devido ao grande número de cesarianas e episiotomias feitas desnecessariamente, gerando a necessidade de uma internação prolongada devido ao tempo de recuperação decorrente dessas cirurgias ser maior do que o tempo de recuperação do parto natural. No caso da episiotomia, ainda temos a complicação de fazer a mulher passar por outra cirurgia (episiorrafia) para restaurar o dano causado. E, pondo em mesa tudo isso, a quem deve se dar prioridade? A quem quer abortar, por causa do tempo de gestação, ou a quem está em trabalho de parto? Lembrando que as três cirurgias supracitadas só vêm sendo tão largamente utilizadas na intenção de economizar tempo do profissional obstetra, que não dispõe de tempo para acompanhar devidamente partos naturais, devido à quantidade de partos que tem de fazer.

Pronto socorro ou centro cirúrgico? São as opções restantes. Ambas inviáveis pela prioridade de casos. Não podemos deixar de operar alguém que precisa, por exemplo, de uma histerectomia para tratar de um mioma, por que isso, sim, é um problema de saúde que pode matar, para tratar de uma coisa que nem é uma doença, mas um processo natural do corpo. Legalizar o aborto seria aumentar o caos do sistema público de saúde. No que possuímos hoje, pelo menos.

É uma atitude errônea e, pior, IRRESPONSÁVEL pensar em legalizar alguma coisa sem ter uma infra-estrutura que suporte as consequências de tal procedimento legal. A NOSSA PRÓPRIA HISTÓRIA PROVA ISSO.  Durante TODO o processo abolicionista (escravatura) se combateu um sintoma do pensamento racista, não a sua causa. Ninguém se preocupou em garantir uma infra-estrutura para que a população negra, ao se libertar, pudesse realmente usufruir de sua liberdade. Como consequência da irresponsabilidade abolicionista, os negros pós-abolição tiveram de submeter, agora por vontade própria, a trabalhar ganhando muito pouco para sustentar um novo sistema econômico. Os que não se submeteram, se marginalizaram, aumentando o racismo. Tudo isso levou à formação das favelas e da desigualdade social. 
A implicação do descaso ainda pode ser pior, pois, analisando o contexto da revolução industrial, fica claro que pode ter sido, não um descuido, mas um ato premeditado. Precisava-se de mão-de-obra barata, assalariada, pois a intenção era que pudessem comprar o que eles mesmos produziam; levou-se em consideração que os negros continuavam a fugir para populações quilombolas, mesmo com as politicas de ressarcimentos empregadas pelo império( Sexagenários e Ventre Livre), chegando-se a conclusão de que libertar a população escrava não só acabaria com o dano ao "patrimônio" dos senhores, como também os OBRIGARIA a trabalhar novamente para eles. 

A história está fadada a se repetir com a legalização do aborto?     


A quarta resolução possível para a questão de onde se daria a prática abortiva seria legalizar os locais onde a prática já é feita clandestinamente. Entretanto, essa alternativa só seria minimamente aceitável, pensando em uma privatização do setor, visando uma garantia de remodelação e reestruturação tanto do espaço físico quanto dos recursos humanos envolvidos, o que, certamente, aumentaria muito o preço cobrado pelo serviço e a legalização do procedimento visa, justamente, atingir diretamente as camadas mais baixas da sociedade; pois é lá que se encontram as pessoas financeiramente desfavorecidas e que, geralmente, tem pouco ou nenhum conhecimento sobre métodos contraceptivos. Por isso, quem pensa em legalizar o aborto, pensa também que é uma tarefa do estado dar as garantias e fornecer os espaços e os profissionais adequados para isso. Todavia, a estatização destas clínicas clandestinas exigiria muitos recursos tributários para sua adequação e manutenção. Para tal empreitada, seriam necessários cortes em outros setores e/ou um reajuste tributário. E isto facilitaria esquemas corruptos.     


Além disto, considerando o contexto social envolvido, a legalização do aborto apenas combate um sintoma de uma doença social e não a doença em si. A vontade de legalizar o aborto é produto de um único fator social: A pressão exacerbada exercida sobre mulheres, principalmente jovens, a maioria menor de idade, sem emprego, sem estudo, de classe baixa, que tiveram o processo de gestação iniciado em decorrência de uma transa irresponsável; e, aí, é lógico que a irresponsabilidade deve ser atribuída ao casal, não só à mulher, como comumente acontece (lembrando que gravidez decorrente de estupro já é um caso previsto em lei). E que fique claro, não estou criminalizando comportamento sexual ativo das mulheres. O problema não é transar, o problema é transar sem a devida proteção. O estado fornece preservativos gratuitamente em postos de saúde, mas muita gente não tem ciência disto. E, neste caso, falta tanto uma ação governamental para divulgar o que o próprio governo oferece quanto o interesse das pessoas em procurar se informar.    

A grande maioria de casos de aborto está relacionada a este quadro. Pais que não aceitam que a filha esteja grávida, o parceiro sexual geralmente não assume o filho e a sociedade criminaliza a mulher grávida que não tem condição de cuidar do filho, como se a responsabilidade pela criança fosse exclusivamente dela. É uma situação típica que não dá apoio nenhum à gestante e faz com que ela sinta a necessidade de abortar, vendo que a gravidez é vista como algo indesejável e antinatural para os padrões sociais. Muitas vezes, a procura pelo aborto clandestino decorre da falta de apoio, o que poderia ser combatido mais facilmente com programas de psicólogos para a família envolvida, por exemplo. Para tal programa funcionar, no entanto, não é necessário que se legalize o aborto, esperando que a mulher vá procurar um serviço e seja dali encaminhada a outro; embora concorde que essa estratégia é mais aplicável por não exigir locomoção dos agentes. Porém, uma estratégia que atenderia a mais demandas poderia ser amplamente difundida. Montar equipes interdisciplinares de saúde para fazer visitas regulares às casas das pessoas. Essa tática ajudaria a combater muitos outros problemas de saúde e já empregada em algumas cidades do Brasil.     

A situação acima descrita ainda desenrola um outro debate igualmente polêmico: 

Menores de idade (que seria, em teoria, o público mais interessado) poderiam fazer o aborto por sua própria conta? Se assumirmos que sim, isso não seria atribuir ao jovem a responsabilidade total pelos seus atos tanto no que é tocante a seu próprio corpo quanto no que tange suas atitudes dentro da sociedade? Se uma pessoa é capaz de julgar que não pode cuidar de uma criança, também pode responder por qualquer outro ato que cometa, ou estou enganado? Então baixaríamos a maioridade, ou sujeitaríamos o aborto ao julgamento da família da gestante? 

Lembrando que sexo consensual, de acordo com Estatuto da Criança e do Adolescente, só é assim entendido a partir dos 14 anos, antes disto, qualquer relação sexual é considerada um estupro. Isso significa que com 14 anos já somos plenamente capazes de ter uma vida sexual ativa, então, teoricamente, já sabemos que sexo sem preservativos ou anticoncepcionais pode ocasionar uma gravidez, portanto, somos responsáveis pelos riscos assumidos.

Todavia (E, abortistas, me aplaudam por isso!), aqui, encontramos um ponto em que a própria lei se contradiz, pois, o parágrafo único do artigo 126 do Código Penal prevê pena de 4 a 10 anos de reclusão para quem realizar o procedimento em menores de 14 anos, por considerar que pessoas na faixa etária acima discriminada, são mentalmente inaptas a fazer um julgamento preciso sobre seu corpo; baseando-se, para tal alegação, no próprio Estatuto da Criança e do Adolescente, que afirma que relação sexual em tal faixa etária é estupro. Portanto, com base no artigo 128 parágrafo 2º do Código Penal, deveria ser perfeitamente legal a realização do procedimento em meninas abaixo de 14 anos, desde que com consenso familiar.

No entanto, o mesmo parágrafo fundamenta a minha discussão sobre uma política contra a criminalização social da gravidez, uma vez que considera condenável qualquer ato deliberado que tenha como intuito pressionar o consentimento da gestante. Considerando que a grande maioria dos casos de aborto ocorre devido ameaça de expulsão do convívio familiar ou ameaça de ou abandono factual da gestante por parte do progenitor da criança, o aparato legal disposto no artigo não vem sendo utilizado em sua plenitude por desconhecimento de sua existência. Deveriam ser implementadas leis mais severas de proteção às gestantes. Por exemplo, o abandono da gestante tanto por parte de sua família quanto de seu parceiro sexual deveria se enquadrar no Art 133 ou 134 do Código Penal, respectivamente referentes ao abandono de incapaz ou de recém-nascido, explicitando as consequências caso a gestante venha a cometer o aborto e caso a mãe também venha a falecer em decorrência do ato; considerando a existência, a vida, e a incapacidade do nascituro. Deste modo, se combateria a prática do aborto ao mesmo tempo em que se puniria quem, de fato, é responsável.  
  
E, assim, chegamos a outro argumento utilizado pelos abortistas: com a legalização do aborto, ocorrerá uma diminuição na criminalidade e miséria porque, através da análise do meio em que vive, uma mulher poderia, abortando, impedir que o filho se tornasse alguém socialmente indesejável (criminoso). Isso, ao meu ver, está muito longe de ser um ato de resistência, se situando muito mais como uma rendição a um preconceito elitizado de que todo pobre é marginal (no sentido pejorativo da palavra). O caráter de individuo é, sim, EM PARTE, moldado pelo meio que o rodeia, mas este não é o único fator nem o determinante para formação da personalidade do indivíduo.    

A verdadeira questão social por trás do aborto é, na minha visão, até onde podemos liberar rotas de fuga para pessoas irresponsáveis. Utilizando um paralelo, hoje, por lei, se houver uma morte no trânsito decorrente de direção embriagada, o motorista alcoolizado é acusado de homicídio doloso, pois entende-se que, ao dirigir bêbado, assumi-se o risco de matar; porém, se fizermos sexo sem proteção, NÃO ASSUMIMOS RISCO NENHUM e a responsabilidade pelas consequências deve ser de caráter facultativo? Confesso, tenho certa dificuldade para entender esta lógica. E, para que fique claro: Não considero que seja incoerência da minha parte dizer que sou contra a criminalização da gravidez e a favor da responsabilização da gravidez; pois, como já disse, acredito que o direito de não querer engravidar é totalmente legitimo por que diz respeito exclusivamente ao corpo da mulher.

E aqui faço a única ressalva. São mínimos, mas existem casos em que, mesmo se precavendo como possível, a mulher engravida. Preservativo estourar ou engravidar mesmo tomando anticoncepcional. Isto caracteriza um acidente e não uma irresponsabilidade; a linha tênue que divide os dois és justamente a responsabilidade de se precaver. Para estes casos, considero válida a revisão da legislação sobre o aborto, embora ainda defenda uma política de descriminalização da naturalidade de engravidar, por que, claro, uma vez aprovado, teria de ser comprovado de alguma maneira o uso de métodos contraceptivos na relação que originou o embrião e isto complicaria as coisas. Uma alternativa é, mediante a processo legal, conseguir meios econômicos da fabricante do produto e/ou a adoção da criança por alguém que a queira.  

Outro argumento pró-aborto comumente usado pelos abortistas gênero-igualitários| (não são feministas, embora se confundam)  é o de que a mulher tem tanto direito de desistir da gravidez quanto o homem. Pressuposição baseada numa prática covarde, que de direito legal não tem absolutamente NADA; que, aliás, é um crime e, inclusive, deveria ser tratado com muito mais severidade do que simplesmente o pagamento de pensão, como já deixei explicito. Legalizar o aborto por esse motivo (na verdade, por qualquer motivo, mas principalmente por esse) não é feminismo nenhum. Se trata da tentativa de se igualar ao homem numa de suas características mais hediondas e não da tentativa de igualar a responsabilidade sobre a criança, que é, ao meu ver, o que deveria ser buscado.

Além disto, tal legalização tem, pelo menos, mais um ponto de extremo machismo travestido.

Refiro-me ao fato de colocar sobre a mulher TODO o peso da responsabilidade pelas crianças, pois, uma vez que o aborto seja legalizado, a escolha sobre gestar ou não o filho caberá exclusivamente às mulheres. Isto resultará em longos processos legais, uma vez que eximiria o pai de qualquer responsabilidade se ele, simplesmente, disser à gestante que ela PODE abortar. Ou seja, a partir do momento em que o pai deixar manifesto que não tem interesse no filho, a mãe se vê diante da seguinte situação: Ou escolhe abortar, ou terá de cuidar da criança sozinha, pois ela não usufruiu do direito de abortar. Há, aí, uma manobra do sistema que é quase imperceptível, mas, basicamente, é aquela que já mencionada sobre a abolição da escravatura.  


Para termina, gostaria de salientar que o sistema é quem comanda quais discussões serão colocadas em pauta, de acordo com a "lucrabilidade" delas, mas não necessariamente precisamos seguir a pauta que nos é empurrada. A política mais eficaz que precisamos, neste momento, é uma política que esteja voltada para o bem-estar humano, portanto, uma política que seja feita para a reestruturação da convivência familiar, resgatando, sobretudo, o papel fundamental dos responsáveis na formação ética/moral dos nossos futuros cidadãos.


Edgar Izarelli de Oliveira

quinta-feira, 4 de setembro de 2014

Bienal - Parte 2



Salve Galera!!

Nossa segunda passagem pela bienal merecia um romance inteiro! Foram tantos momentos peculiares, Tantas pessoas interessantes, tantas trocas, tantos livros suas tantas histórias! Certamente, enriquecemos muito nesses dias!

Mas, por onde devo começar? Agradecimentos!

Bom, graças à bienal, poderemos começar a pagina de depoimentos. Pois é, uma das amizades feitas a primeiro olhar escreveu sobre como nos conhecemos no face dela. Ela se chama Raquel Angelon. Adquiriu os dois livros que estão, por hora, expostos na Estante de Livros, e eu adorei saber que realmente ela está lendo! E mais: ela está divulgando a gente no face! Obrigado Raquel! Será uma honra para nós, abrir a parte de depoimentos com o seu relato! Quem quiser ler o que ela escreveu, é só clicar no guia "O que falam de nós". E pra quem quiser ter um depoimento publicado aqui, é só mandar um e-mail para: edelua.artes@gmail.com
   


Ed e Lua com Hilda Milk, autora de "O Ogro e a Tecelã"    



Outra pessoa a quem também deixamos registrado nosso agradecimento é a Hilda Milk! Já citei ela no post anterior. Ela voltou, trocou livros conosco e também nos divulgou no face. Gratidão, Hilda!
Começarei a ler "O Ogro e Tecelã".












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Sarau do Binho
Também devemos eternos agradecimentos ao BINHO! Ele esteva lá com a turma do Sarau do Binho, e como sempre, cedeu um espaço pra nós!! Alias que momento mágico foi aquele! Reencontrar nossos companheiros de luta reunidos todos ali para o grande culto à literatura periférica e à cultura popular em plena bienal!!! Com direito à Poesia Negra, Rap e até Ciranda!! A Lua sentiu vontade de cantar e dançar, foi um momento mágico dentro de outro momento mágico!!!  Camila Brasil, Wedson Caruru, Luan Luando, Paul, Pilar e todos os outros que participaram do sarau, agradeço o momento poético!!


Wedson Caruru





o






Camila Brasil e Geraldo Magela















Luan Luando


Ciranda








Agradeço também a presença de Karina Barbosa, Tin Tin Alves, Silvana Gonçalves Luiz, Tatielle Palmieri e Thomas Sampaio, no estande da All Print, no dia do lançamento! É sempre bom contar com amigos em momentos especiais!
Ed Lua e Tatielle

Ed Lua Karina e Tin Tin 

Ed e Thomas

Ed e Lua




Ed Lua e Vera Lúcia Vieira
Agradeço também a todas as pessoas da editora All Print, todos autores que trocaram livros conosco. Vera Lúcia Vieira pode ter certeza que a leitura de "As empresas nas mídias sociais" será de grande ajuda para nós. Agradeço ao pessoal da TV Jandira pela entrevista. E a todas as pessoas que me deram a chance de apresentar o meu trabalho, agradeço de coração a disponibilidade de ouvir.
      

Abraços


Edgar Izarelli