A legalização do aborto – a criminalização da gravidez, a manipulação do sistema e o
machismo travestido.
Fatores preliminares:
1. O aborto é considerado, nas disposições legais vigentes,
crime contra a vida, baseando-se no preceito de que o embrião é dotado de vida
desde sua concepção e, portanto, digno de aparatos legais que o protejam. Os
artigos do código penal referentes ao tema são:
Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o
próprio filho, durante o parto ou logo após:
Pena
- detenção, de dois a seis anos.
Aborto
provocado pela gestante ou com seu consentimento
Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que
outrem lho provoque: (Vide ADPF 54)
Pena
- detenção, de um a três anos.
Aborto
provocado por terceiro
Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da
gestante:
Pena
- reclusão, de três a dez anos.
Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante:
(Vide ADPF 54)
Pena
- reclusão, de um a quatro anos.
Parágrafo
único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior
de quatorze anos, ou é alienada ou débil mental, ou se o consentimento é obtido
mediante fraude, grave ameaça ou violência. Forma qualificada.
Art. 127 - As penas cominadas nos dois artigos anteriores
são aumentadas de um terço, se, em conseqüência do aborto ou dos meios
empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave;
e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte.
Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico: (Vide
ADPF 54)
Aborto
necessário
I
- se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
Aborto
no caso de gravidez resultante de estupro
II
- se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de
consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
Informação Extra
ADPF
54 diz respeito ao aborto eugênico ou antecipação terapêutica do parto.
O Aborto eugênico não está previsto em lei, sendo, contudo,
reconhecido como legítimo pela doutrina e jurisprudência, ocorrendo quando
demonstrada a inviabilidade da vida do nascituro fora do útero, em razão de
anomalias, malformações e/ou doenças.
- Pela
legislação vigente no Brasil, o aborto é legal em caso de gravidez decorrente
de estupro, anencefalia e gravidez de risco.
3. A regulamentação das cirurgias contraceptivas
(vasectomia e laqueadura tubária) estão atualmente com a seguintes restrições
legais: Não podem fazer a cirurgia pessoas com idade inferior a 25 anos ou que
não tenham 2 filhos ou mais.
4. A maioria dos casos das vítimas fatais do
aborto clandestino são menores e são, antes, vitimas de severas críticas por
parte da sociedade, abandono familiar, e desamparo psicológico. A isto chamo de
“criminalização da gravidez”.
5. Nos países onde o aborto é legalizado,
entende-se que o embrião humano não é dotado de vida durante os três primeiros
meses de gestação por não ter o sistema nervoso formado.
6. Segundo estimativa, cerca de 1 milhão de abortos são realizados clandestinamente por ano no Brasil.
Antes de mais nada, gostaria de dizer que não estou discutindo isso por questões religiosas/pessoais, meus argumentos são baseados em estudos científicos e dados sociais. Minha posição política é derivada da interpretação que faço dos fatos apresentados e esse julgamento interpretativo acontece da mesma maneira para todos os humanos, pois é assim que se formam os conceitos. Dito isto, prossigamos a discussão.
Se não conseguirmos tornar nem a
gestação de um novo ser um processo pacífico ou, pelo menos, não traumático,
para as mulheres que o estão gerando; também não conseguiremos criar uma
situação social livre de traumas. Por que nos preocuparmos em combater a
criminalidade do aborto, se podemos combater a criminalidade anterior? Nossa
sociedade ataca ferozmente mulheres que engravidam antes de um tempo
social/econômico considerado correto (que JÁ É ANTINATURAL, biologicamente
falando, pois o corpo da mulher está apto a gerar filhos com plena saúde dos 18
aos 30 anos), mas exige, subliminarmente ou não, que elas tenham uma vida
sexual ativa cada vez mais precoce. Mulheres com uma vida heterossexual ativa
NATURALMENTE vão ficar grávidas. Atacar isso da maneira como a sociedade faz, é
a mesma coisa que proibir que faça sol no deserto por que o ambiente é muito
seco. Se a intenção é controlar a natureza, favorecendo a este sistema que nos
obriga a conviver com misérias e carências, legalizando uma morte prematura para
justificar a criminalização da gravidez, eu estou permanentemente contra.
Abortistas da corrente feminista tem
seu argumento principal pautado no DIREITO que a mulher deve ter sobre o
próprio corpo e no legitimo preceito de que ter total autonomia sobre o próprio
corpo passa pela liberdade de poder escolher querer ou não a GRAVIDEZ (e aqui está O ponto de discórdia);
entendendo, é claro, como supracitado, que um embrião humano não é dotado de vida
antes da formação cerebral. Tal pensamento tem origem no conceito médico de que o diagnóstica de óbito se dá quando ocorre a morte cerebral, portanto, antes da formação cerebral o indivíduo também está morto. A alegação também se baseia na falta de consciência
sobre a própria vida ou da incapacidade perceptiva de qualquer sensação
proveniente da ausência de sistema nervoso formado, por isso, o embrião é
considerado apenas uma extensão corporal da mulher; cabendo, portanto, à mulher
a decisão de extirpar ou não essa extensão.
Até o
ponto de ter o direito de fazer o que bem entender com o PRÓPRIO corpo, somos
unânimes. A minha ressalva não prejudica o direito requisitado pelo feminismo,
inclusive, defendo abertamente que seja feita uma revisão na regulamentação das
cirurgias contraceptivas definitivas de ambos os gêneros (laqueadura de
trompas e vasectomia), visando uma maior amplitude funcional, para
que a mulher possa decidir se quer ou não ter a possibilidade de engravidar. É
preciso ressaltar que ter a possibilidade de ENGRAVIDAR, obviamente, é uma
decisão que a mulher toma sobre seu PRÓPRIO corpo e isso, sim, deve ser
totalmente legal, como, de fato, é; caso contrário, não existiria uma gama tão
diversificada de métodos anticoncepcionais, incluindo, como último recurso, a
pílula do dia seguinte. A grande questão que eu defendo é que durante a
gravidez (e somente durante este processo), o corpo da mulher NÃO é só dela.
Por gravidez, entende-se que tem outro corpo se formando e isto é factual!
As
únicas discussões plausíveis dentro da questão da legalização do aborto são:
1. O
embrião é ou não dotado de vida antes da formação do sistema nervoso?
2. Independentemente
de ser dotado de vida, esse novo corpo que está sendo gerado DEVE ser
considerado parte do corpo da mulher?
Para responder a 1ª questão,
escrevi este texto:
Não
vou nem discutir a questão da consciência sobre a própria vida. Esse ponto é
indiferente, por ser lógico que tal consciência não se forma na vida
intra-uterina.
O que
interessa é: “A vida necessita de um sistema nervoso completo para ser
considerada vida?"
E, nesse ponto, a própria ciência
se contradiz. Ao afirmar que a vida humana só começa a partir da formação
cerebral, estamos negando que, com um mês de
gestação, o embrião já formou o tubo nervoso que originará a medula espinhal e
o cérebro. Lembrando que vários grupos de animais como os ecnodermatas e os
anelídeos como as estrelas-do-mar e as minhocas, por exemplo, possuem somente
este mesmo tubo neural e são estudados, até onde posso me lembrar, como seres
vivos, pertencentes ao reino animália, assim como nós. Mas a contradição nem
termina por ai: protozoários, bactérias, fungos, plantas e até mesmo vírus são
considerados seres dotados de vida. Pois bem, agora respondam-me:
cientificamente falando, um embrião humano de um mês de vida, que já tem, sim, sua
rede neural iniciada, é menos vivo que um vírus? Além disto, antes da formação
do sistema nervoso completo, um embrião já possui fígado e coração em perfeita
funcionalidade. Vale considerar que a formação completa desse tubo neural é
de suma importância para a saúde do futuro feto, pois, o mau fechamento deste
tubo é o que ocasiona a anencefalia; doença congênita que impede a formação do
cérebro.
Abortistas
geralmente respondem a isso da seguinte maneira: Um vírus é um ser
completamente formado, enquanto que um embrião é um ser que está propenso a se
tornar um humano e o processo de formação depende de vários fatores.
Para
rebater esse argumento, digo que a informação necessária ao desenvolvimento do
embrião está no código genético que lhe foi conferido na concepção. Se
compararmos a cadeia cromossômica de um embrião com a de um adulto, veremos que
ambas possuem os mesmos 46 cromossomos (excluindo-se em algumas anomalias
genéticas) que caracterizam a espécie humana. Portanto, um embrião humano NÃO deixa de ser humano por ser embrião e estar em seu estágio inicial de
desenvolvimento. Isso, sem contar com fato óbvio de que o principal fator para
o desenvolvimento de um embrião é a permanência no útero.
Interpretações
são variáveis mesmo se observamos atentamente os mesmos fatos, então, deixo a
cada leitor a possibilidade de questionar as minhas interpretações.
Se a
1ª questão for respondida de maneira afirmativa, toda a discussão acaba. Uma
vez que, se reconhecermos um embrião como vida, o aborto de fato seria um
assassinato, pois, assumindo que é vida, é vida humana, não importando o
estágio. Tirar vida humana intencionalmente se chama homicídio.
Na 2ª
questão, o embrião é DEPENDENTE do corpo da mãe, isso é fato, mas essa
dependência realmente o torna PARTE DO CORPO da mãe? O cordão umbilical se
forma, justamente, no 3º mês da gravidez, quando também se forma o sistema
nervoso. Antes disso, como já foi dito, o embrião já tem batimento cardíaco; portanto,
o batimento cardíaco do embrião é INDEPENDENTE do da mãe. Claro, não
sobreviveria fora do útero, mas isso o torna parte da mãe ou só incapaz de
sobreviver em outro meio, momentaneamente? Além disto, após 6 meses de gestação,
se a mãe morrer em decorrência de qualquer parada no funcionamento de seu
corpo, há possibilidade de sobrevida do feto em uma incubadora. Essa é a real
função da mulher: incubar, abrigar o embrião até que este possa sobreviver em
meio externo. Isso não o faz parte dela, isso só faz da mulher um sistema
orgânico maior.
Isso
já derruba por terra todo o argumento de que esses movimentos pró-aborto estão
lutando para ter o controle sobre o PRÓPRIO corpo. Para alcançar esse objetivo,
repito, bastaria que se mudasse a lei sobre a laqueadura e a vasectomia e se
investisse em pesquisa nessa área, para que se torne 100 % reversível; o que é
praticamente mais fácil, embora, legalmente, as duas necessitem apenas de
alterações nas leis vigentes, já que não interfere na vida de mais nenhum indivíduo
(ou “aspirante” a indivíduo).
Mas por que, então, o sistema
prioriza uma solução que é mais inviável?
Argumentos pró-aborto dizem que
uma mulher pode mudar em relação ao desejo de ter filhos e que as cirurgias
anticoncepcionais não garantem tal reversibilidade.
É, é verdade, não garantem 100%
de reversibilidade. A taxa, segundo pesquisas atuais, está em 80% se a reversão
for feita antes dos 30 anos e isso poderia evoluir com pesquisas. Mesmo assim é
mais fácil para o sistema convencer as pessoas a fazer algo momentâneo, pois
assim se preserva o imediatismo que foi implantado. Vamos pensar por quê?
Além de ser muito mais fácil e interessante para o governo manipular a massa do que mudar o mudo de fazer politica, ainda é economicamente mais vantajoso para grandes industrias do setor da saúde que o aborto seja legalizado!
A luta
pela legalização do aborto, no meu modo de ver, é um desdobramento da
fragilidade psicológica com a qual temos convivido desde que nossas bases
familiares foram tiradas para suprir as necessidades econômicas de nosso país.
Somos capazes de fazer tatuagens na juventude, mas não somos capazes de assumir
que escolhemos não gerar filhos. O grau de permanência é menor na cirurgia do
que na tatuagem. E caso a cirurgia não seja reversível, a mudança de desejo,
segundo os próprios abortistas, é por razões econômicas favoráveis à criação de
crianças e não por razões biológicas (muito embora, pesquisas sobre a reversão
das cirurgias indiquem que a principal motivação para as pessoas desejarem tal
procedimento seja o encontro de outro parceiro sexual), para satisfazer o
desejo de criar um filho, existe a adoção. Poderiam ser criados programas de
incentivo à adoção, auxiliando, assim, todo um movimento benéfico à sociedade. Quem
faz a cirurgia deve estar ciente de que é uma decisão que pode ser
irreversível. Quem não estiver afim de assumir a escolha, que assuma os riscos
e se preserve, caso tenha vida sexual ativa.
No
entanto, será que o sistema prioriza a questão da reversibilidade?
A
resposta é: Certamente, mas não pelo motivo certo.
Nosso
sistema é regido pela "lucrabilidade" dos negócios e, no sentido de
que uma mulher pode abortar quantas vezes "quiser", é bem mais
vantajoso incitar um debate sobre isso e manipular a massa para que queiram
legalizar uma solução mais momentânea ao invés de uma mais definitiva. Assim,
as empresas que vão dominar a venda de medicamentos e equipamentos, poderiam
lucrar mais de uma vez sobre a mesma mulher.
Há um
terceiro ponto na discussão sobre o aborto: o fator social, composto por vários
argumentos. Há abortistas que dizem, por exemplo, que o aborto é uma questão de
saúde pública. Considerando que, uma vez que é fato que ocorre
clandestinamente, vitimando muitas mulheres por falta de acompanhamento médico
adequado; alegam que, se fosse legalizado, esse problema acabaria.
Neste
ponto, o argumento é plausível, mas, isso só seria verídico se tivéssemos,
antes dessa legalização, um sistema de saúde pública decente.
Vamos
encarar a realidade: vivemos num país onde se marcarmos uma consulta médica
pelo S.U.S, não seremos atendidos antes de três meses (com sorte) e muita gente
morre nas filas dos exames. Imaginemos como funcionaria com a legalização do
aborto: seria necessária uma ação rápida, pois, se a mulher descobrir que está
gestante ainda no 1º mês, o que é raro, ela teria dois meses antes da formação
do sistema nervoso e o embrião ser considerado vivo pelos próprios abortistas.
Internação imediata seria a resposta? Mesmo
com uso de medicamentos para abortar (só funcionam até os três meses de
gestação e são passivei de falha) que tornam desnecessária uma intervenção
cirúrgica, a mulher pode ter complicações ou o remédio pode não surtir efeito,
tornando necessária a cirurgia; então, medicamente falando, a internação se faz
necessária. No entanto, isto minaria a possibilidade de uma intervenção psicológica e de uma assistência social adequadas anteriores ao procedimento abortivo, como pretende o próprio movimento pró-aborto.
Internação,
mas onde?
A
resposta que geralmente dão é: Maternidade.
Nossas
maternidades sofrem escassez de leitos atualmente, devido ao grande número de
cesarianas e episiotomias feitas desnecessariamente, gerando a necessidade de
uma internação prolongada devido ao tempo de recuperação decorrente dessas
cirurgias ser maior do que o tempo de recuperação do parto natural. No caso da
episiotomia, ainda temos a complicação de fazer a mulher passar por outra
cirurgia (episiorrafia) para restaurar o dano causado. E, pondo em mesa tudo isso,
a quem deve se dar prioridade? A quem quer abortar, por causa do tempo de
gestação, ou a quem está em trabalho de parto? Lembrando que as três cirurgias
supracitadas só vêm sendo tão largamente utilizadas na intenção de economizar
tempo do profissional obstetra, que não dispõe de tempo para acompanhar
devidamente partos naturais, devido à quantidade de partos que tem de fazer.
Pronto
socorro ou centro cirúrgico? São as opções restantes. Ambas inviáveis pela
prioridade de casos. Não podemos deixar de operar alguém que precisa, por
exemplo, de uma histerectomia para tratar de um mioma, por que isso, sim, é um
problema de saúde que pode matar, para tratar de uma coisa que nem é uma doença,
mas um processo natural do corpo. Legalizar o aborto seria aumentar o caos do
sistema público de saúde. No que possuímos hoje, pelo menos.
É uma atitude errônea e, pior, IRRESPONSÁVEL pensar em legalizar alguma coisa sem ter uma infra-estrutura que suporte as consequências de tal procedimento legal. A NOSSA PRÓPRIA HISTÓRIA PROVA ISSO. Durante TODO o processo abolicionista (escravatura) se combateu um sintoma do pensamento racista, não a sua causa. Ninguém se preocupou em garantir uma infra-estrutura para que a população negra, ao se libertar, pudesse realmente usufruir de sua liberdade. Como consequência da irresponsabilidade abolicionista, os negros pós-abolição tiveram de submeter, agora por vontade própria, a trabalhar ganhando muito pouco para sustentar um novo sistema econômico. Os que não se submeteram, se marginalizaram, aumentando o racismo. Tudo isso levou à formação das favelas e da desigualdade social.
A implicação do descaso ainda pode ser pior, pois, analisando o contexto da revolução industrial, fica claro que pode ter sido, não um descuido, mas um ato premeditado. Precisava-se de mão-de-obra barata, assalariada, pois a intenção era que pudessem comprar o que eles mesmos produziam; levou-se em consideração que os negros continuavam a fugir para populações quilombolas, mesmo com as politicas de ressarcimentos empregadas pelo império( Sexagenários e Ventre Livre), chegando-se a conclusão de que libertar a população escrava não só acabaria com o dano ao "patrimônio" dos senhores, como também os OBRIGARIA a trabalhar novamente para eles.
A história está fadada a se repetir com a legalização do aborto?
A
quarta resolução possível para a questão de onde se daria a prática abortiva seria legalizar os locais onde a prática já é feita
clandestinamente. Entretanto, essa alternativa só seria minimamente aceitável,
pensando em uma privatização do setor, visando uma garantia de remodelação e
reestruturação tanto do espaço físico quanto dos recursos humanos envolvidos, o que,
certamente, aumentaria muito o preço cobrado pelo serviço e a legalização do
procedimento visa, justamente, atingir diretamente as camadas mais baixas da
sociedade; pois é lá que se encontram as pessoas financeiramente desfavorecidas
e que, geralmente, tem pouco ou nenhum conhecimento sobre métodos
contraceptivos. Por isso, quem pensa em legalizar o aborto, pensa também que é uma
tarefa do estado dar as garantias e fornecer os espaços e os profissionais
adequados para isso. Todavia, a estatização destas clínicas clandestinas
exigiria muitos recursos tributários para sua adequação e manutenção. Para tal
empreitada, seriam necessários cortes em outros setores e/ou um reajuste
tributário. E isto facilitaria esquemas corruptos.
Além
disto, considerando o contexto social envolvido, a legalização do aborto apenas
combate um sintoma de uma doença social e não a doença em si. A vontade de legalizar o
aborto é produto de um único fator social: A pressão exacerbada exercida sobre
mulheres, principalmente jovens, a maioria menor de idade, sem emprego, sem
estudo, de classe baixa, que tiveram o processo de gestação iniciado em
decorrência de uma transa irresponsável; e, aí, é lógico que a
irresponsabilidade deve ser atribuída ao casal, não só à mulher, como comumente
acontece (lembrando que gravidez decorrente de estupro já é um caso previsto em lei). E
que fique claro, não estou criminalizando comportamento sexual ativo das
mulheres. O problema não é transar, o problema é transar sem a devida proteção.
O estado fornece preservativos gratuitamente em postos de saúde, mas muita
gente não tem ciência disto. E, neste caso, falta tanto uma ação governamental
para divulgar o que o próprio governo oferece quanto o interesse das pessoas em
procurar se informar.
A
grande maioria de casos de aborto está relacionada a este quadro. Pais que não
aceitam que a filha esteja grávida, o parceiro sexual geralmente não assume o
filho e a sociedade criminaliza a mulher grávida que não tem condição de cuidar
do filho, como se a responsabilidade pela criança fosse exclusivamente dela. É
uma situação típica que não dá apoio nenhum à gestante e faz com que ela sinta
a necessidade de abortar, vendo que a gravidez é vista como algo indesejável e
antinatural para os padrões sociais. Muitas vezes, a procura pelo aborto
clandestino decorre da falta de apoio, o que poderia ser combatido mais
facilmente com programas de psicólogos para a família envolvida, por exemplo. Para tal programa funcionar, no entanto, não é necessário que se legalize o aborto, esperando que a mulher vá procurar um serviço e seja dali encaminhada a outro; embora concorde que essa estratégia é mais aplicável por não exigir locomoção dos agentes. Porém, uma estratégia que atenderia a mais demandas poderia ser amplamente difundida. Montar equipes interdisciplinares de saúde para fazer visitas regulares às casas das pessoas. Essa tática ajudaria a combater muitos outros problemas de saúde e já empregada em algumas cidades do Brasil.
A
situação acima descrita ainda desenrola um outro debate igualmente polêmico:
Menores de idade (que seria, em teoria, o público mais interessado) poderiam
fazer o aborto por sua própria conta? Se assumirmos que sim, isso não seria
atribuir ao jovem a responsabilidade total pelos seus atos tanto no que é
tocante a seu próprio corpo quanto no que tange suas atitudes dentro da
sociedade? Se uma pessoa é capaz de julgar que não pode cuidar de uma criança,
também pode responder por qualquer outro ato que cometa, ou estou enganado?
Então baixaríamos a maioridade, ou sujeitaríamos o aborto ao julgamento da
família da gestante?
Lembrando que sexo consensual, de acordo com Estatuto da Criança
e do Adolescente, só é assim entendido a partir dos 14 anos, antes disto,
qualquer relação sexual é considerada um estupro. Isso significa que com 14
anos já somos plenamente capazes de ter uma vida sexual ativa, então, teoricamente,
já sabemos que sexo sem preservativos ou anticoncepcionais pode ocasionar uma
gravidez, portanto, somos responsáveis pelos riscos assumidos.
Todavia
(E, abortistas, me aplaudam por isso!), aqui, encontramos um ponto em que a
própria lei se contradiz, pois, o parágrafo único do artigo 126 do Código Penal
prevê pena de 4 a
10 anos de reclusão para quem realizar o procedimento em menores de 14 anos, por
considerar que pessoas na faixa etária acima discriminada, são mentalmente
inaptas a fazer um julgamento preciso sobre seu corpo; baseando-se, para tal
alegação, no próprio Estatuto da Criança e do Adolescente, que afirma que
relação sexual em tal faixa etária é estupro. Portanto, com base no artigo 128
parágrafo 2º do Código Penal, deveria ser perfeitamente legal a realização do
procedimento em meninas abaixo de 14 anos, desde que com consenso familiar.
No
entanto, o mesmo parágrafo fundamenta a minha discussão sobre uma política contra a
criminalização social da gravidez, uma vez que considera condenável qualquer
ato deliberado que tenha como intuito pressionar o consentimento da gestante.
Considerando que a grande maioria dos casos de aborto ocorre devido ameaça de
expulsão do convívio familiar ou ameaça de ou abandono factual da gestante por
parte do progenitor da criança, o aparato legal disposto no artigo não vem
sendo utilizado em sua plenitude por desconhecimento de sua existência. Deveriam
ser implementadas leis mais severas de proteção às gestantes. Por exemplo, o
abandono da gestante tanto por parte de sua família quanto de seu parceiro
sexual deveria se enquadrar no Art 133 ou 134 do Código Penal, respectivamente referentes ao abandono
de incapaz ou de recém-nascido, explicitando as consequências caso a gestante
venha a cometer o aborto e caso a mãe também venha a falecer em decorrência do
ato; considerando a existência, a vida, e a incapacidade do nascituro. Deste
modo, se combateria a prática do aborto ao mesmo tempo em que se puniria
quem, de fato, é responsável.
E,
assim, chegamos a outro argumento utilizado pelos abortistas: com a
legalização do aborto, ocorrerá uma diminuição na criminalidade e miséria
porque, através da análise do meio em que vive, uma mulher poderia, abortando,
impedir que o filho se tornasse alguém socialmente indesejável (criminoso).
Isso, ao meu ver, está muito longe de ser um ato de resistência, se situando
muito mais como uma rendição a um preconceito elitizado de que todo pobre é
marginal (no sentido pejorativo da palavra). O caráter de individuo é, sim, EM
PARTE, moldado pelo meio que o rodeia, mas este não é o único fator nem o
determinante para formação da personalidade do indivíduo.
A
verdadeira questão social por trás do aborto é, na minha visão, até onde
podemos liberar rotas de fuga para pessoas irresponsáveis. Utilizando um
paralelo, hoje, por lei, se houver uma morte no trânsito decorrente de direção
embriagada, o motorista alcoolizado é acusado de homicídio doloso, pois
entende-se que, ao dirigir bêbado, assumi-se o risco de matar; porém, se
fizermos sexo sem proteção, NÃO ASSUMIMOS RISCO NENHUM e a responsabilidade
pelas consequências deve ser de caráter facultativo? Confesso, tenho certa
dificuldade para entender esta lógica. E, para que fique claro: Não considero
que seja incoerência da minha parte dizer que sou contra a criminalização da
gravidez e a favor da responsabilização da gravidez; pois, como já disse,
acredito que o direito de não querer engravidar é totalmente legitimo por que
diz respeito exclusivamente ao corpo da mulher.
E aqui
faço a única ressalva. São mínimos, mas existem casos em que, mesmo se
precavendo como possível, a mulher engravida. Preservativo estourar ou
engravidar mesmo tomando anticoncepcional. Isto caracteriza um acidente e não
uma irresponsabilidade; a linha tênue que divide os dois és justamente a
responsabilidade de se precaver. Para estes casos, considero válida a revisão
da legislação sobre o aborto, embora ainda defenda uma política de
descriminalização da naturalidade de engravidar, por que, claro, uma vez
aprovado, teria de ser comprovado de alguma maneira o uso de métodos
contraceptivos na relação que originou o embrião e isto complicaria as coisas.
Uma alternativa é, mediante a processo legal, conseguir meios econômicos da fabricante do produto e/ou a
adoção da criança por alguém que a queira.
Outro argumento
pró-aborto comumente usado pelos abortistas gênero-igualitários| (não são feministas, embora se confundam) é o de que a
mulher tem tanto direito de desistir da gravidez quanto o homem. Pressuposição
baseada numa prática covarde, que de direito legal não tem absolutamente NADA;
que, aliás, é um crime e, inclusive, deveria ser tratado com muito mais
severidade do que simplesmente o pagamento de pensão, como já deixei explicito. Legalizar o aborto por
esse motivo (na verdade, por qualquer motivo, mas principalmente por esse) não
é feminismo nenhum. Se trata da tentativa de se igualar ao homem numa de suas
características mais hediondas e não da tentativa de igualar a
responsabilidade sobre a criança, que é, ao meu ver, o que deveria ser buscado.
Além
disto, tal legalização tem, pelo menos, mais um ponto de extremo machismo
travestido.
Refiro-me
ao fato de colocar sobre a mulher TODO o peso da responsabilidade pelas
crianças, pois, uma vez que o aborto seja legalizado, a escolha sobre gestar ou
não o filho caberá exclusivamente às mulheres. Isto resultará em longos
processos legais, uma vez que eximiria o pai de qualquer responsabilidade se
ele, simplesmente, disser à gestante que ela PODE abortar. Ou seja, a partir do
momento em que o pai deixar manifesto que não tem interesse no filho, a mãe se
vê diante da seguinte situação: Ou escolhe abortar, ou terá de cuidar da
criança sozinha, pois ela não usufruiu do direito de abortar. Há, aí, uma
manobra do sistema que é quase imperceptível, mas, basicamente, é aquela que já mencionada sobre a abolição da escravatura.
Para
termina, gostaria de salientar que o sistema é quem comanda quais discussões
serão colocadas em pauta, de acordo com a "lucrabilidade" delas, mas
não necessariamente precisamos seguir a pauta que nos é empurrada. A política
mais eficaz que precisamos, neste momento, é uma política que esteja voltada
para o bem-estar humano, portanto, uma política que seja feita para a
reestruturação da convivência familiar, resgatando, sobretudo, o papel
fundamental dos responsáveis na formação ética/moral dos nossos futuros
cidadãos.
Edgar
Izarelli de Oliveira